Celebrar um contrato de mediação com uma imobiliária

Depois de comunicar as condições desejadas, peça conselho à imobiliária sobre se as condições são razoáveis e restrinja suas preferências a condições mais específicas. Se você não conseguir encontrar uma propriedade que atenda às suas condições, considere expandir a gama de propriedades alterando as condições desejadas que têm menor prioridade. Se suas preferências iniciais não estiverem claras, poderá querer esclarecê-los consultando a informação do imóvel, neste caso organize as condições dos imóveis que lhe agradam e comunique-as à imobiliária esclarecendo ao mesmo tempo as condições pretendidas. O contrato de mediação é celebrado quando se solicita formalmente a uma imobiliária a mediação de uma compra e venda.

Um contrato de mediação é um documento importante para esclarecer o conteúdo do serviço de mediação que você espera e a sua consideração, como uma comissão. É necessário celebrar um contrato de mediação depois de transmitir com firmeza a intenção a uma imobiliária para que não haja arrependimento. Significado de um contrato de mediação – O contrato de mediação é um contrato entre um cliente e uma imobiliária relativo à mediação de venda e permuta de um terreno habitacional e de um edifício.

Um contrato de mediação pode evitar problemas relacionados com o trabalho de agência, esclarecendo o conteúdo do trabalho (que tipo de serviço é recebido) e uma taxa de mediação, etc., que um potencial comprador solicita a uma imobiliária num contrato. Assim, a imobiliária que recebeu um pedido de mediação está legalmente obrigada (artigo 34-2 da Lei da Corretagem Imobiliária) a preparar e entregar ao cliente um documento descrevendo determinadas questões para esclarecer a relação contratual de um contrato de mediação.

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